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Obrigatória para menores de 18 anos em viagens:
Menores brasileiros que viajam ao exterior, sozinhos ou na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, devem apresentar autorização de viagem emitida conforme a Resolução nº 131/11 do CNJ.
ATENÇÃO: a autorização é obrigatória mesmo que os pais não estejam separados!
Acesse o Manual DPF para viagem de menores

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